Foi necessária uma longa negociação – traduzida em diversos e-mails enviados e recebidos – até que Pedro Nossol concordasse em permitir que o Photo Channel publicasse alguns de seus trabalhos de “sensual fitness” sem a sua assinatura impressa na lateral da imagem. “Afinal, as fotos são minhas e me chateia muito vê-las por aí sem a marca d’água. Sei que vai informar os créditos no seu site, mas quem copiar as fotos não terá os mesmos escrúpulos”, justificou o fotógrafo catarinense, radicado em Curitiba (PR).
Nossol não é o primeiro a relutar em divulgar imagens em meio eletrônico sem uma marca d’água ou assinatura inserida na fotografia. Tem sido cada vez mais comum seus colegas manifestarem a mesma preocupação diante da frequente ocorrência de pirataria virtual: pessoas que publicam imagens de terceiros como sendo suas, que as divulgam sem autorização ou sem créditos, ou que as utilizam para fins comerciais de forma indevida.
Algumas vezes, a negociação entre este site e o fotógrafo de que trata alguma matéria embarra na irredutibilidade de ambas as partes: de um lado, o profissional que refuta liberar imagens sem marcas d’água; de outro, o Photo Channel, com sua política de não publicar imagens com assinaturas, por considerá-las, antes de tudo, esteticamente prejudiciais à própria imagem. Por exemplo, Pedro Nossol voltou atrás e pediu que a matéria fosse retirada do site.
Porém, a pergunta que fica é: inserir uma marca na fotografia de fato a protege contra mau uso? Diante das facilidades dos programas de edição de imagem, que num par de cliques permitem remover partes da imagem com perfeição, não seria esse um expediente inócuo? Em geral, para não prejudicar a leitura da obra, a assinatura ou marca d’água precisa ser colocada em um local isento de informação visual, mais comumente nas bordas da foto, onde pode ser facilmente “cropada”. Por outro lado, tem a questão do marketing: a marca ajuda a divulgar o trabalho do profissional?
Marcelo Pretto, fotógrafo paulistano de moda e publicidade, advogado especializado em direitos autorais e colunista deste site, resolveu levar essa discussão para o grupo que mantém no Facebook, o Direito na Fotografia. Marcelo perguntou: marca d’água é necessária? “Estraga” a foto? Protege o fotógrafo? Sua utilização gera retorno comercial? Para a fotógrafa de Porto Alegre (RS) Cintia Zucchi, todas as respostas cabem numa frase: “Acho horrível”.
Cintia foi uma das participantes do grupo a entrar no assunto e disse depois ao Photo Channel que inclusive já sofreu pirataria. Uma foto sua foi parar em um site de pornografia (“e a imagem não era sexual nem erótica”, afirma) e a outra em um de arquitetura europeu. A gaúcha descobriu as imagens rastreando no Google as informações de metadados que costuma aplicar pelo Photoshop. Entrou em contato com os sites e solicitou a remoção. Como até esses dados podem ser retirados da imagem, Cintia está pesquisando sobre criptografia. Porém, não acredita que isso seja o fim da história: “Ninguém lê contratos de redes sociais e o Flickr, por exemplo, tem vários ‘parceiros’. Esses parceiros utilizam a imagem, você entra no site do cara, vê sua foto, clica nela e daí volta para o seu perfil. Enfim…”, resigna-se.
Fotógrafa social e de família em São Paulo, Tatiana Colla aplica marcas d’água nas fotos para divulgar seu nome. Mas não gosta muito do resultado estético desse expediente: “Acho que estraga, e muito, a imagem, ainda mais quando há desenhos de logos inseridos”. Sua opinião é a mesma da também paulistana Giovanna Paschoalino, uma historiadora entusiasta da fotografia que classifica o uso como poluição visual: “É como corromper o próprio trabalho”, opina.
Gabriela Castro, fotógrafa social em Vitória (ES), acredita que, para fins de divulgação, pode ser válido. Mas ressalva que tem que ser bem utilizada: “Vejo algumas fotos com marcas d’água gigantescas e que atrapalham a visualização da imagem – nesse caso, acho que mais atrapalha do que tudo. Mas já vi marcas d’água sendo utilizadas de maneira mais discreta, no canto da imagem, sem figuras e com um tamanho pequeno. Utilizadas assim, não me atrapalham”.
Sobre o “fator de proteção” que a medida proporciona, Lúcio Penteado, fotógrafo de casamentos natural de São José do Rio Preto (SP), o considera baixo, em função da facilidade com que pode ser removida. “Inclusive, conheço fotógrafos que tiveram suas fotos alteradas pelos clientes ou amigos destes e a assinatura foi mantida. O problema é que a foto ficou muito ruim. Seria melhor ter tirado a assinatura”, testemunha o paulista, que marca suas fotos, porém sem verificar um retorno comercial mensurável. “Mas já usei a assinatura em fotos para conhecer mais do trabalho do autor daquela foto. Eu uso assinatura nas fotos que divulgo tanto no meu site como nas redes sociais. Se alguém gostar e compartilhar, não precisará fazer nada para manter os créditos e meu nome irá junto. Pode ser uma publicidade. Se a pessoa estiver mal-intencionada, não adianta assinatura alguma”, acredita.
O capixaba Gustavo Carneiro de Oliveira é advogado e fotógrafo em início de carreira e já escreveu um artigo sobre o tema, no qual considera a marca d’água ineficaz contra mau uso e sugere a publicação em sites, por exemplo, como forma de garantir a autoria. Fazendo uma revisão do texto, Gustavo, que atualmente mora em Nova Iguaçu (RJ), pensa que a publicação pode ser uma “faca de dois gumes”: “Quando falamos de direitos, precisamos ter em mente dois momentos: antes e depois de sua violação. E ao falar em garantia, temos a garantia de que aquele direito não será violado, ou seja, o status quo de ‘pré-violação’ fica assegurado; e a garantia de que, depois de ter sido violado, aquele direito poderá ser resgatado”, explica, acrescentando que a publicação pode auxiliar no segundo momento, quando houver violação com “identificação do causador do dano”.
“Para mim, o autor de um direito deve se cercar de todas as formas: manter em seu acervo os arquivos originais inalterados, utilizar marca d’água se quiser, registrar suas imagens, publicá-las, registrar data e hora de publicação etc. Ainda assim, não terá garantia de que sua autoria será preservada”, avalia Gustavo. Sendo assim, cumpre ao autor, tendo identificado algum abuso, recorrer à lei. Marcelo Pretto acredita que… Para ele… Por fim, respondendo às questões que ele mesmo levantou, Marcelo acha que…
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Só para variar, não poderia deixar de ser polêmico o assunto que envolve os binômios: direito versus fotografia ou direito versus imagem.
Para apimentar ainda a matéria, trago uma notícia quente do Reúno Unido, publicada no site do Estado de São Paulo em 29/abr/13, cuja manchete leva o título: “ ‘Lei do Instagram’ revolta fotógrafos”.
“O governo britânico aprovou um polêmico decreto-lei que inclui a flexibilização do uso de imagens na internet. De acordo com o que já foi apelidada de “lei do Instagram”, fotos e ilustrações publicadas online cujo autor não puder ser contatado podem ser usadas por terceiros sem permissão. Grupos representando fotógrafos profissionais se mobilizaram contra”.
E mais:
“Segundo a nova lei, interessados em usar uma imagem comercialmente devem empreender uma “busca diligente” pelo proprietário original antes de usá-la. Se não o encontrarem e conseguirem provar isso ao órgão regulador competente, podem utilizar a imagem. Antes, porém, uma taxa de licenciamento deve ser paga. O dinheiro será repassado para o dono da imagem caso ele apareça. A lei torna domínio público automático qualquer imagem postada, de fotos de família a trabalhos profissionais, considerada “orfã”, ou seja, sem identificação do dono. A maior parte das imagens da internet são consideradas “órfãs”.
“Grupos ligados a profissionais da fotografia se mobilizaram contra a lei. Na página “Stop 43”, o visitante é recebido por um aviso em letras enormes: “O governo quer confiscar sua propriedade. Esta é sua chance de impedí-lo”. No site, há instruções de como se engajar contra a lei”.
Fonte: http://blogs.estadao.com.br/link/lei-do-instagram-revolta-fotografos
Bom, vemos que a discussão é a nível mundial. É uma preocupação latente e não vejo tantas soluções efetivas a curto e médio prazo. Será um experimento gradativo até que se chegue à resultados aceitáveis, tanto para o fotógrafo quanto para o mundo dinâmico e incontrolável chamado “www”.
Vimos também que a lei britânica não falou em marca d`água. Apenas em metadados.
Enfim, falando sobre marca d`água, agora, abordarei o tema em dois aspectos: sob o ponto de vista de um fotógrafo e sob o ponto de vista de um advogado de Direito Autoral. No entanto, veremos que a conclusão irá convergir no final.
Como fotógrafo, apesar de não gostar de utilizar a palavra “odeio” em meu vocabulário, precisarei fazê-lo, pois é a que melhor expressa o que penso sobre marca d`água.
Ela acaba com a beleza da foto, muitas vezes sendo o assunto principal. É antiestético e consegue tirar toda a arte de uma boa fotografia.
No entanto, apesar de ser totalmente contra, há apenas uma ocasião em que a uso. Em algumas fotos de shows. O motivo, apesar de ter me frustrado até agora, é tentar uma pretensa divulgação de meu trabalho. Mas confesso que nunca obtive retorno. Talvez, a partir deste texto, comece a não inserir mais a tal marca d`água.
Como bem disseram acima: “corrompe o próprio trabalho”. Concordo com as palavras da Historiadora Giovanna Paschoalino.
Entendo também, como fotógrafo e professor de fotografia, que seja uma insegurança dos colegas, principalmente daqueles que estão no início de carreira. Passei por isso logo que me profissionalizei, e creio que alguns colegas leitores aqui irão se identificar com o que estou expondo.
Bom, agora como advogado, os argumentos que uso são:
a- marca d`água, efetivamente, não protege o fotógrafo de “mal feitores”; e
b- a Lei de Direitos Autorais ampara o fotógrafo e sua obra, independente do registro dela em órgãos especializados.
Vejamos:
Já vi casos de extrema habilidade em softwares de edição que removeu marcas d`água que pareciam incorrompíveis. Tanta energia empregada e tanto trabalho gasto apenas para ferir a LDA e prejudicar um profissional da fotografia. O pior é saber que muitos dessas pessoas que usam da má fé, são colegas fotógrafos, que usam estas imagens de terceiros como se fossem seus próprios portfólios. Ou ainda, empresas que acabam utilizando indevidamente tais fotografias para publicidade.
Então, não há efetividade da marca d`água como medida protetiva de uma fotografia. O papel que ela pode adquirir seria o de “ofendículos”, termo tão usado em Direito Civil.
O que é isso? Explico: sabem aquele portão de uma residência com lanças na ponta ou aquele muro cheio de cacos de vidro que tenta impedir que o ladrão entre? Esse mecanismo de proteção chama-se ofendículo, e é aceito no Direito, desde que seja passivo e não ponha em risco o usuário comum.
Essa analogia, creio que faça sentido com a marca d`água, quando há a violação (sua remoção) de uma fotografia. Ou seja, o “animus” (= vontade) de proteger tal obra, será levada em consideração quando analisada num processo pontual pelo juiz da causa.
Esse critério não será utilizado contra o fotógrafo, pois como vimos a LDA não exige nenhuma proteção extra de uma obra fotográfica, CITAR ARTIGO**; mas sim, será utilizado como critério de punição contra o infrator. Isto é, se uma foto com marca d`água (que visa dificultar sua utilização) é removida, o juiz deverá considerar que houve muito mais má-fé do infrator do que aquela que utiliza uma foto sem a tal marca, por exemplo. E o resultado prático, seria maior indenização ao autor da foto, haja visto a má-fé do infrator. É válido ressaltar que não é negligente o fotógrafo que não coloca marca d`água em sua foto, pois há proteção legal que o ampara.
** Art. 18., da Lei 9.610/98, Lei de Direitos Autorais:
“A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.”
Ou seja, toda obra é protegida pela lei, independente de seu registro, que é facultativo.
Nesse passo, concluo no seguinte sentido:
Tanto como fotógrafo quanto como advogado, sou contra sua utilização, visto que a marca d`água estraga a beleza de uma fotografia, não gera retorno a pretensos clientes e é ineficaz quanto a uso indevido. Caso o fotógrafo que não utilizou tal marca em uma foto tenha seus direitos violados, este gozará da mesma proteção legal quanto daquele que a utilizou.
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